Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório

Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório

Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório

Herdeiros só podem ser considerados acionistas após a partilha de bens

Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que um herdeiro não passa à condição jurídica de acionista da empresa em caso de morte do empresário. De acordo com o entendimento, o herdeiro só pode se tornar acionista após a partilha de bens e a sucessão patrimonial.

No acórdão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar de o Código Civil prever que, com o falecimento de uma pessoa, seus bens passam imediatamente à titularidade dos respectivos sucessores, somente após a abertura da sucessão é que será definida a destinação exata dos bens.

O Doutor em Ciências Contábeis e Controladoria pela USP, Antonio Marcos Favarin, presidente da Consulcamp, explica que é o processo de sucessão que vai definir quem são os herdeiros, quais são esses bens, e como eles serão distribuídos. E é somente após o inventário e a partilha que as participações societárias passam para a titularidade dos herdeiros.

Esse processo é lento e pode se arrastar por alguns anos, o que pode colocar a perder o trabalho de décadas. E é para garantir certa tranquilidade aos herdeiros e para evitar a dissolução de um patrimônio que cada vez mais pessoas estão antecipando o processo de sucessão. “Até que o inventário termine, o patrimônio fica congelado e o inventariante só movimenta com a ordem do juiz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de pleno acordo, poderão fazer a partilha de forma extrajudicial, com escritura pública em cartório”, explica Favarin.

Após a pandemia, a procura por testamentos e planejamentos sucessórios dobrou em muitos estados brasileiros. Planejar a sucessão patrimonial em vida passou a ser uma preocupação do brasileiro. E, segundo Favarin, essa é uma decisão acertada.

Sem o planejamento sucessório definido em vida, as partes terão inúmeras dificuldades para estabelecer a partilha dos bens. Há várias formas de fazer a sucessão: testamento, doação dos bens e a criação de holding patrimonial. “O testamento é um bom começo, já que determina a vontade dos progenitores, mas ele só produzirá efeito com o fim do inventário. Uma grande alternativa é antecipar o processo de doação de forma particular ou de forma judicial, por escritura pública ou instrumento privado”, completa.

A criação de uma holding familiar também é um processo viável. “Independentemente da escolha, a complexidade das decisões a serem tomadas nos processos de sucessões em vida, as implicações sociais e tributárias, a administrações dos conflitos, absolutamente normais, vão exigir a participação de profissionais experientes”, observa Favarin.

 

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